Uma decisão judicial determinou que uma pesquisa eleitoral considerada irregular, divulgada pelo pré-candidato à prefeitura de Vitória do Mearim, Nato da Nordestina, seja retirada das redes sociais (Facebook e Instagram).
O pedido de impugnação foi feito pelo partido PSDB que questionou na Justiça diversas falhas apresentadas pela consulta.
“A empresa responsável pela pesquisa utilizou como referência dados do Censo do ano de 2010, sendo que já está disponível no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os dados mais recentes do ano de 2022 (https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/22827-censo- demografico-2022. html)”, diz a decisão.O pedido foi acatado pela justiça eleitoral.
O prefeito chegou a divulgar a pesquisa irregular com números que não condizem com a realidade, mas depois retirou das suas redes.
“Na pesquisa em tela, observa-se que há inconsistência no plano amostral evidenciado na contabilização dos campos Faixa Etária e Nível de instrução, em que o somatório dos percentuais ultrapassam o limite de 100% em 0,1%, falha esta que, apesar de irrisória, compromete a fidelidade da pesquisa e a confiança no processo eleitoral, com potencial para prejudicar ou beneficiar determinados candidatos.
Desta feita, a probabilidade do direito restou configurada diante dos erros, inconsistências e ausências apontados, aliados à falta de complementação das informações e ao transcurso do prazo disposto no §7a, do art. 2o, da citada Resolução“, diz a decisão da juíza eleitoral Glauce Ribeiro da Silva, titular da 41o Zona Eleitoral.
Nato da Nordestina além da multa determinada pela justiça pela divulgação dá pesquisa irregular, deve se abster de divulgar a pesquisa em qualquer meio de comunicação social, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento, e, ainda, de caracterização de crime de desobediência.
Confira na íntegra a decisão: