No exercício financeiro de 2013, a ex-prefeita de Morros, Francisca Silvana Alves Malheiros Araújo, viu suas contas serem submetidas a uma análise minuciosa por parte do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Após essa análise detalhada, o TCE-MA decidiu pela desaprovação das contas referentes à gestão da ex-prefeita durante esse período.
Essa decisão do Tribunal de Contas reflete uma série de irregularidades e falhas na gestão financeira e administrativa do município de Morros durante o mandato de Silvana. Entre as questões levantadas pelo TCE-MA estão incluídas inconsistências nos registros contábeis e falta de transparência na aplicação dos recursos públicos.
A desaprovação das contas da ex-prefeita de Morros serve como um alerta sobre a importância da fiscalização e do cumprimento das normas e procedimentos legais na administração pública.
O art. 1º, I, g, da LC no 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), define que são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
Silvana tem grande chance de ficar fora do pleito de 2024, mas ela segue articulando no município de Morros com lideranças e comunidades, “prometendo coisas que ainda nem realizou”, com fome ficará quem acreditar nesse futuro banquete…
Confira abaixo a decisão do TCE que reprovou as contas do seu mandato na prefeitura de Morros/MA: