O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 10 dias para que a Prefeitura de São Luís se manifeste em ação movida pelo governo do Maranhão, através da Procuradoria-Geral do estado, onde se questiona um débito de R$ 5.156.271,43 referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da Maranhão Parcerias S.A (MAPA).
Revelada com exclusividade pelo site Folha do Maranhão, a ação já conta com a assinatura do novo Procurador-Geral do estado, Valdenio Caminha.
Na ação, a MAPA alega que vem enfrentando dificuldades para obter uma certidão negativa de débito da Fazenda Municipal, devido a dívidas de IPTU no montante de R$ 5.156.271,43 junto à Prefeitura de São Luís.
De acordo com o órgão, as dívidas são referentes a propriedades anteriormente pertencentes à extinta Companhia de Habitação Popular – COHAB, posteriormente incorporada pela EMARPH e, agora, integrante da MAPA.
No pedido apresentado ao STF, a MAPA solicita que seja deferida uma liminar determinando a suspensão imediata, até o julgamento final do mérito, dos efeitos de quaisquer decisões judiciais e administrativas que envolvam a manutenção de cobranças de impostos em processos judiciais e administrativos em face da MAPA.
O objetivo é permitir a expedição imediata de certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa, impossibilitando a realização de constrições patrimoniais e suspendendo os efeitos de qualquer ato de cobrança.
O Ministro Dias Toffoli, relator do caso, destacou a relevância da questão em debate e optou pela aplicação do rito abreviado para agilizar o processo.
Isso significa que a decisão final será tomada de forma mais célere. Além disso, Toffoli abriu vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.