Afastada do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa, cunhada do ex-presidente José Sarney, teve remuneração bruta de R$ 153 mil em dezembro. Com os descontos, ela recebeu 104 mil.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) informou que o contracheque foi mais alto que o padrão porque foram pagos férias, abono de férias e 13º salário (leia a íntegra da nota ao final da matéria).
A magistrada recebeu valores acima do teto em todos os meses de 2023, exceto janeiro.
A Constituição limita o subsídio do funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o que hoje corresponde a R$ 41.650,92, mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo.
Verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) são contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados “supersalários”.
Outro fator que infla os contracheques é a venda de férias. Magistrados têm direito a 60 dias de descanso remunerado por ano – fora o recesso de fim de ano e feriados. É comum que eles usem apenas 30 dias, sob argumento de excesso e acúmulo de ações. Mais tarde passam a receber esse “estoque”, a título de indenização de férias não gozadas a seu tempo.
Todos os pagamentos à toga estão previstos expressamente na Lei Orgânica da Magistratura, nos Regimentos Internos dos tribunais e em legislações.
Nelma foi afastada do cargo nesta semana por suspeita de usar o cargo para ajudar um ex-assessor, com quem trabalhou entre 1991 e 2014, a ser aprovado em um concurso de cartórios no Maranhão.
Ela assinou uma decisão liminar, no plantão do tribunal, em 2014, para garantir que o ex-auxiliar, José Mauro Bezerra Arouche, reprovado no concurso para delegatário, fosse reclassificado.
O advogado Luiz Fernando Vieira Martins, que defendeu a desembargadora no processo disciplinar, nega que ela tenha sido parcial. “Não existe uma prova testemunhal que diga que ela era amiga do ex-assessor.”
Os conselheiros do CNJ concluíram que a desembargadora violou os deveres de imparcialidade, isonomia e prudência e a obrigação de manter conduta irrepreensível. Mesmo fora das funções por dois anos ela terá direito à remuneração.
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
“Os valores mencionados correspondem a férias, abono de férias e 13º salário, os quais são tradicionalmente concedidos no mês de dezembro, contribuindo para a elevação das remunerações dos magistrados nesse período do ano.
Informamos que tais remunerações estão em conformidade com a Lei Orgânica da Magistratura, que prevê esses benefícios.” (Estadão)