O instituto vencedor do novo chamamento público para a realização do carnaval de São Luís, o instituto Solis, teve prestações de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado e que são referentes ao processo de nº 8979/2019, firmado com a Secretaria de Estado da Cultura no exercício financeiro de 2015.
O edital do chamamento público para substituição da Juju e Cacaia na produção e execução do carnaval promovido pela prefeitura de São Luís traz expressamente a proibição de entidades que “tenham tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014)”.
O que dizem os itens f e g do edital:
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos no art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014;
A condenação do instituto vencedor do certame pelo TCE-MA é de 2015, por contas do Convênio nº 057/2015, celebrado entre a Secretaria de Estado de Cultura (SECMA) e o instituto. A corte de contas condenou o ex-presidente do instituto Wellington de Jesus Dantas Mendes a devolução de R$ 150 mil. O Processo que culminou na condenação do Solis é o nº 8979/2019 – TCE/MA. Veja aqui.